Art. 30º. O Conselho de Gestão será constituído por 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) suplentes, todos Associados da Copass Saúde e empregados efetivos ou aposentados da COPASA, indicados, paritariamente, pela COPASA e, por meio de eleição, pelos Associados, para mandato de 3 (três) anos.
§1º. Não será admitida a participação de empregados com contrato de trabalho de caráter temporário na composição do Conselho de Gestão.
§2º.O Presidente do Conselho de Gestão será indicado pela COPASA.
Art. 29º. O Conselho de Gestão é o órgão de supervisão, acompanhamento e orientação do Copass Saúde, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I. convocar a Assembléia Geral, nos casos estipulados neste Estatuto;
II. acompanhar e avaliar, permanentemente, o desempenho da Copass Saúde;
III. aprovar as mudanças e melhorias necessárias ao bom desempenho da Copass Saúde sugeridas pela Superintendência Executiva;
IV. receber as reclamações, os pedidos de esclarecimentos, as reivindicações, as soluções e as sugestões dos Associados, e tomar as providências cabíveis;
V. aprovar a celebração dos contratos, acordos e convênios necessários ao funcionamento da Copass Saúde, a serem celebrados pelo Superintendente Executivo;
VI. aprovar, até dia 15 (quinze) de dezembro de cada ano, o orçamento da Copass Saúde para o exercício seguinte;
VII. deliberar sobre a indicação, pela COPASA, do Superintendente Executivo da Copass Saúde;
VIII. examinar os demonstrativos gerenciais avaliando os benefícios concedidos e o fiel cumprimento dos Regulamentos Específicos dos Planos;
IX. estabelecer a política de aplicação dos recursos financeiros da Copass Saúde;
X. designar 3 (três) de seus membros que, juntamente com o Superintendente Executivo, comporão o Comitê de Investimento da Copass Saúde, órgão responsável pela coordenação da aplicação dos recursos da Associação;
XI. aprovar o Plano de Aplicação do Patrimônio apresentado pelo Comitê de Investimento;
XII. aprovar as alterações nos Regulamentos Específicos dos Planos que julgar necessárias ao melhor desempenho dos serviços prestados pela Copass Saúde, inclusive quando da necessidade de revisão das coberturas e das taxas de contribuição para o seu custeio;
XIII. submeter as alterações dos Regulamentos Específicos dos Planos à homologação da Assembleia Geral;
XIV. autorizar a contratação de Auditoria Externa;
XV. aprovar o Relatório Anual sobre a prestação de contas da Copass Saúde, após parecer do Conselho Fiscal;
XVI. deliberar sobre a aplicação das penalidades aos Associados infratores e julgar os recursos impetrados pelos interessados;
XVII. aprovar os demais assuntos que lhe forem submetidos pelo Superintendente Executivo;
XVIII. remeter à homologação da Assembleia Geral, após aprovação, a prestação de contas e a proposta de orçamento da Copass Saúde.