O beneficiário estará isento do cumprimento dos períodos de carência quando solicitar sua inscrição no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da:
- Maioridade, para transferência dos filhos dependentes para dependentes especiais;
- Aposentado: data do desligamento da Convenente para a manutenção na condição de aposentado;
- Data do óbito do titular, quando os dependentes optarem pela permanência.
Após o período de 30 (trinta) dias são:
- Copass Essencial Assistidos:
24 (vinte e quatro) horas para atendimentos de urgência e emergência;
30 (trinta) dias para consultas e exames;
180 (cento e oitenta) dias para internações, procedimentos cirúrgicos e para procedimentos de alta complexidade (PAC);
180 dias (cento e oitenta) dias para os demais procedimentos;
24 meses para doenças ou lesões preexistentes.
- Copass Essencial Dependente Familiar:
24 (vinte e quatro) horas para atendimentos de urgência e emergência;
30 (trinta) dias para consultas e exames;
180 (cento e oitenta) dias para internações, procedimentos cirúrgicos e para procedimentos de alta complexidade (PAC);
180 dias (cento e oitenta) dias para os demais procedimentos;
300 (trezentos) dias para parto a termo;
24 meses para doenças ou lesões preexistentes.
24 (vinte e quatro) horas para atendimentos de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA;
30 (trinta) dias para consultas e procedimentos de PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL;
180 (cento e oitenta) dias para os demais procedimentos.