Perguntas Frequentes

Quando há isenção de carências?
Para todos os planos ofertados pela Copass Saúde, o titular terá isenção do cumprimento de todas as carências quando solicitar sua adesão ou de seu(s) dependente(s) em até 30 dias do fato gerador (admissão na empresa, casamento, nascimento de filhos).

Quando realizo um procedimento na rede credenciada (consulta, exame e/ou odontologia), quando será cobrada a coparticipação?
A autorização de atendimento acontece on-line via sistema Operass, no momento da realização do procedimento. Contudo, o sistema provisiona essa despesa no extrato reserva do respectivo beneficiário. Você poderá visualizar os atendimentos, através do acesso www.copass-saude.org.br , da seguinte forma:
– atendimentos já autorizados e cobrados na folha ou boleto: relatório > coparticipação > extrato folha.
– atendimentos já autorizados e ainda não enviados para desconto em folha ou boleto: relatório > coparticipação > extrato reserva.
Entretanto, o credenciado pode entregar a fatura de serviços do dia 01 a 05 do mês, para recebimento no dia 29 do mesmo mês. No caso de hospitais e cooperativas, a entrega também poderá ser realizada entre os dias 15 e 20 do mês, para recebimento no dia 15 do mês subsequente. Após o recebimento dessas faturas, a Copass Saúde processa as contas e solicita as notas fiscais. É importante salientar que a rede credenciada tem até 90 dias para enviar as faturas e somente após o recebimento da nota fiscal é efetuado o pagamento.
Já a cobrança da coparticipação do beneficiário será realizada após o pagamento à rede credenciada.

Como é realizada a cobrança da coparticipação em Psiquiatria?
Para as internações em psiquiatria, a coparticipação é calculada de acordo com o valor total da internação nos seguintes percentuais:
• Para os primeiros 30 dias de internação durante o ano, sendo eles seguidos ou não, não haverá cobrança;
• 25% do valor total da internação entre os 31º e o 60º dia;
• 50% do valor total da internação à partir do 61º dia.

 

      O ano é contado a partir da data de adesão do beneficiário ao plano de saúde.A regra de parcelamento não é alterada: 05 (cinco) vezes para o plano Copass Completo Ativos e sem parcelamento para os demais.

 


Os valores referentes à coparticipação do beneficiário serão parcelados em 05 (cinco) vezes para quais categorias?

      Para os empregados efetivos, aposentados, pensionistas e afastados por motivo de doença o parcelamento será em 05 (cinco) vezes. Para demitidos sem justa causa e dependentes especiais, o pagamento será em parcela única.

Até quando serão descontadas as rubricas 3422 (Assistência Médica) e 3423 (Assistência Odontológica)?

A Rede credenciada têm até 90 dias para enviar as faturas para a Copass Saúde, contudo, não têm prazo para enviar a nota fiscal após processamento da conta. Assim, essas rubricas deixarão de ser descontadas quando exaurir todos os valores a serem pagos a rede credenciada referente ao extinto Programa de Saúde Baixo Risco.

 

 

Para quais situações de desconto são utilizadas as rubricas 3302 e 3392?

      A rubrica 3302 (Débitos Diversos) pode ser utilizada nos seguintes casos:
      • Quando o beneficiário entra de licença pelo INSS, não há desconto em folha referente à COPASS SAÚDE, sendo enviado boleto bancário para a sua residência. Sendo assim, nesse período, a coparticipação é lançada no código 3302. Mesmo quando o beneficiário retorna da licença, o desconto permanece nesta rubrica, até finalizarem as parcelas que foram divididas em 05 (cinco) vezes;
      • Para os funcionários efetivos, a rubrica é utilizada para fazer renegociação de débitos em aberto, além de cobrança da segunda via de cartão.

Caso ocorra alguma cobrança esporádica, o lançamento também é realizado na rubrica 3302.

A rubrica 3392 (Contribuição -Débitos Diversos) pode ser utilizada nos seguintes casos:

  • Quando o beneficiário entra de licença pelo INSS, e não possui saldo suficiente para absorver o desconto em folha referente à COPASS SAÚDE, sendo enviado boleto bancário para a sua residência. Sendo assim, nesse período, a contribuição mensal é lançada no código 3392.
  • Para os funcionários efetivos, a rubrica é utilizada para fazer renegociação de débitos em aberto relativos a contribuição mensal.



Como será cobrada a coparticipação de R$ 113,92 na internação?
O valor de R$ 113,92 é cobrado por internação, independente do número de dias e valor da conta hospitalar. Essa cobrança de coparticipação é enviada somente após a alta hospitalar do paciente e pagamento da conta hospitalar.
Para os empregados efetivos, aposentados, pensionistas e afastados por motivo de doença, a coparticipação é parcelada em 05 (cinco) vezes.
Para os demitidos sem justa causa e dependentes especiais, a coparticipação é cobrada em parcela única.

Como identificar a que se referem as cobranças demonstradas no boleto bancário?
No campo “descrição das contribuições” o beneficiário pode verificar o valor da mensalidade e das coparticipações, representadas da seguinte forma:
– Copass Completo Ativo (Contribuição Mensal)
– Copass Completo Ativo (Coparticipação)
– Copass Odontológico Pleno (Coparticipação)
– Copass Completo Assistidos (Contribuição Mensal)
– Copass Odontológico Pleno (Contribuição Mensal)
– Copass Dependentes Especiais (Contribuição Mensal)
– Copass Ambulatorial (Contribuição Mensal)
– COPASS URGENTE (APS)
– Baixo Risco
– Copass Completo Assistidos (Coparticipação)
– Copass Odontológico Pleno (Coparticipação)
– Copass Dependente Especiais (Coparticipação)
– Copass Copass Completo Assistidos (Coparticipação Internação)
– Negociação
– Aeromédico (Transporte Aeromédico)

Observação: a sequência das contribuições, com as co-participações, não segue a mesma ordem.

Quando a COPASA concede licença sem vencimento ao empregado, a exemplo, exercício de cargo político, o beneficiário pode permanecer com o plano de saúde?
O beneficiário terá 30 dias para manifestar à Copass Saúde sua intenção de permanecer no plano, devendo preencher o termo de adesão/manutenção.
Para o empregado que estiver inscrito no Plano Copass Completo Ativos, a manutenção será realizada para permanência no plano Copass Completo Assistidos, permanecendo com o mesmo plano odontológico de origem.
Caso não haja manifestação, após 30 dias da data de inicio da licença sem vencimentos, os planos vinculados serão automaticamente cancelados e uma nova adesão ensejará o cumprimento das carências estabelecidas nos regulamentos.

O empregado que solicita demissão da empresa, pode permanecer nos planos?
O empregado que pedir demissão não terá direito à continuidade nos planos da Copass Saúde.
Somente o empregado que for demitido sem justa causa pela empregadora, poderá permanecer 1/3 do tempo em que contribuiu para os planos, limitado ao mínimo de 06 (seis) meses e máximo de (02) anos, por meio do preenchimento do termo de adesão/manutenção.
Para o empregado que estiver inscrito no Plano Copass Completo Ativos, a manutenção será realizada para permanência no plano Copass Completo Assistidos, permanecendo com o mesmo plano odontológico de origem.
Caso não haja manifestação, após 30 dias da data de demissão, os planos vinculados serão automaticamente cancelados.

Como posso consultar a rede credenciada por especialidade?
Através do portal (www.copass-saude.com.br) na internet, na página principal, é possível realizar a consulta à rede credenciada, por cidade e especialidade.
A clicar em “como chegar” no campo de endereço do credenciado, você será direcionado ao Google Maps, para facilitar a busca do local escolhido.

Como funciona o cadastro do beneficiário na Unimed?
Nas regiões onde a Copass Saúde possui credenciamento restrito é realizado o contrato de terceirização de rede com a Unimed, visando garantir o atendimento ao beneficiário.
Em BH e RMBH a rede Copass é extensa, portanto, o cadastro da Unimed é realizado somente para os beneficiários que residem no interior de MG.

Quando o filho é considerado maior para o plano de saúde e qual o limite de idade para permanência como dependente?
Ao completar 21 anos os filhos/enteados são considerados maiores para os planos. Neste momento, o titular deverá preencher o termo de manutenção em até 30 dias da data de aniversário do dependente, para regularizar a situação como “estudante” (até 24 anos) ou “dependente especial”, evitando o cumprimento de carências na reinscrição.
Não há limite de idade para permanência na condição de dependente especial, porém o filho maior precisa ser “solteiro”.


Existe diferença entre os valores da tabela da Copass Saúde e da tabela contratada junto à Unimed para consultas, exames e procedimentos ambulatoriais?
Sim. Os procedimentos e consultas médicas contratados com as Unimed’s possuem valores diferenciados devido ao formato de contratação e as variações de mercado local.

Existe alguma alteração nos planos quando o beneficiário é afastado por motivo de doença?
Não. O beneficiário continua a participar do mesmo plano dos empregados da ativa e a coparticipação permanece com parcelamentos em 05 (cinco) vezes.
Já a cobrança passa a ser enviada através de boleto bancário para o endereço residencial do beneficiário.

Como o beneficiário pode consultar a coparticipação dos procedimentos realizados?
Através da Intranet, em Conveniados COPASS, você será direcionado para o portal da Copass Saúde. No portal, acesse: Beneficiário > Operass (digite seu login e senha).
Além do portal, pode acessar direto o sistema Operass em www.copass-saude.org.br
No Operass, o beneficiário tem alguns extratos que o ajudam a identificar os procedimentos realizados que já foram descontados ou que ainda estão por descontar. Para isso, o beneficiário deve acessar Relatório > Coparticipação, e escolher o extrato desejado. São eles:
– Extrato Folha: No extrato folha o beneficiário pode visualizar as utilizações que começaram a ser descontadas na competência escolhida;
– Extrato Reserva: Extrato em que as consultas e/ou exames realizados ficam aguardando faturamento para serem descontados.
– Extrato Utilização: Extrato em que o beneficiário consegue visualizar as utilizações de acordo com o período selecionado.

 

O que acontece quando o beneficiário deixa de pagar os valores devidos à Copass Saúde?

De acordo com a previsão regulamentar quando o beneficiário deixa de pagar 03 (três) ou mais contribuições/coparticipações, consecutivas ou não ele é excluído do plano, perdendo o direito utilizá-lo. Por isso é importante ficar atento e quitar em dia os valores devidos.

O beneficiário é comunicado da exclusão por inadimplência?

Sim. A Copass Saúde encaminha cartas ao beneficiário comunicando sobre os débitos existentes e após completar as três contribuições/coparticipações, além de informar os débitos, notifica quanto a possibilidade de exclusão dos planos caso não haja manifestação no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação.

Quais as conseqüências da exclusão por inadimplência?

Ao ser excluído do plano, o beneficiário fica impedido de utilizar o plano de saúde, uma vez que deixa de ser um associado da Copass Saúde. Além disso, após ser excluído por inadimplência, nem sempre é possível retornar ao plano e quando o retorno é permitido, o beneficiário tem que cumprir novos períodos de carência para utilização do plano.

Readmissão

Após a exclusão por inadimplência é permitido retornar aos planos?

Nem sempre. Há situações em que é permitido retornar e outras em que o retorno não é permitido, pois cada plano tem as suas próprias regras. Aos empregados efetivos, por exemplo, é permitido retornar após a quitação dos débitos pendentes. Já os aposentados podem retornar ao plano uma única vez, mediante solicitação por escrito. Em qualquer situação em que seja permitido o retorno, será sempre obrigatório o cumprimento de períodos de carência. Já os pensionistas não poderão retornar ao plano em caso de exclusão por inadimplência.

 

Como faço para solicitar autorização para consultas, exames, cirurgias e internações?

Para maior comodidade, a autorização é solicitada no site da Copass Saúde pelo credenciado (consultórios, clínicas e hospitais);

As consultas médicas e exames são autorizados no ato do atendimento;

As cirurgias eletivas (que não são urgência/emergência) deverão ser agendadas após emissão da autorização para Copass Saúde;

Alguns exames laboratoriais necessitam de autorização prévia. São os relacionados ao estudo de doenças genéticas, trombofilia (risco de trombose), reumatológicos, alguns tipos de câncer, leucemia e angiotomografia coronariana. Nestes casos, procure o credenciado previamente para providências da autorização. Na solicitação médica deverá constar a justificativa (indicação clínica).

 

Posso pedir autorização diretamente à Copass Saúde?

Sim, o pedido poderá ser encaminhado através do malote da Copasa ou entregue pessoalmente à Copass Saúde. É necessário apresentar solicitação médica original e os resultados de exames que evidenciaram a necessidade da cirurgia (tais como exames de imagem).

Como é calculado o valor da contribuição?
A contribuição mensal será em % da remuneração, com piso e teto de acordo com a faixa salarial e nº de dependentes. A formação do preço é pós-estabelecida em rateio parcial com subsídio da Copasa.

Como é composta a remuneração para fins de cálculo da contribuição?
A base de contribuições será composta pela remuneração mensal do empregado da mantenedora, considerando o Salário Nominal, Salário Mínimo de Classe, Quinquênio/Anuênio, Comissão de Cargo,
Gratificação de Desempenho Institucional, Gratificação de Desempenho Gerencial, Gratificação de Desempenho de Encarregado de Sistema, Adicional de Insalubridade e de Periculosidade. As horas extras não entram neste cálculo.

Pagarei algo mais do que a contribuição?
Sim. Quando houver a utilização, haverá a cobrança da coparticipação de 25% nas consultas, vacinas e hipossensibilizantes, 20% nos exames, limitado a R$135,74 por procedimento e de R$135,74 na internação.

Como é cobrada a coparticipação?
A coparticipação será descontada em 5 (cinco) parcelas, sem a incidência de juros ou correção, para os empregados efetivos, em exercício de suas atividades laborais, para os empregados afastados por motivo de doença e seus dependentes previstos no Regulamento do plano.

Como fica o subsídio para o empregado afastado por motivo de doença?
A Copasa continuará a subsidiar o empregado afastado por motivo de doença, independente do prazo de afastamento.

Quais são as carências do plano Copass Completo Ativos?
Consultas e exames simples: 30 dias
Vacinas preventivas e hipossensibilizantes: 180 dias
Internação, cirurgia e procedimentos de alta complexidade: 180 dias
Parto: 300 dias
Doenças e lesões preexistentes: 2 anos

Como funciona o reembolso no plano Copass Completo Ativos?
Os atendimentos decorrentes de internação e cirurgia serão reembolsados de acordo o valor dos procedimentos na tabela LPC TUSS, descontados os R$135,74 de coparticipação.
Para os procedimentos que são coparticipados, o reembolso será o percentual de diferença da coparticipação, de acordo com o valor dos procedimentos na tabela LPC TUSS.
Consultas e vacinas preventivas e hipossensibilizantes:
 – 25% de coparticipação no valor;
 – 75% será o percentual do reembolso no valor da Tabela LPC TUSS.
Exames e terapias (limitado a R$135,74 por procedimento)
 – 20% de coparticipação no valor;
 – 80% será o percentual do reembolso no valor da Tabela LPC TUSS.

Pessoas que estejam em planos fora da Copass Saúde podem aderir ao plano Copass Completo Ativos sem carência?
A Copass Saúde oferece um BENEFÍCIO (os contratos coletivos não estão obrigados à condição de
portabilidade), no Plano COPASS COMPLETO ATIVOS, para o empregado da ativa ou algum dependente regulamentar que está em outro plano de saúde, preenche os requisitos de elegibilidade e deseja realizar a adesão:
 – Para aqueles oriundos de um plano de saúde na modalidade de autogestão (Fiat, Cemig Saúde, Cassi, CEF e outros), não será exigido o cumprimento de novos períodos de carência, inclusive para parto.
 – Para aqueles oriundos de um plano de saúde comercial (Amil, Unimed, Golden Cross, e outros), haverá uma redução de 50% no cumprimento das carências de internações clínicas, cirúrgicas, psiquiátricas, desde que tenham pagado 03 (três) contribuições ao plano.
 – No caso de parto, haverá uma redução de 50% no cumprimento da carência para parto desde que tenha pagado 05 (cinco) contribuições ao plano.
Este benefício somente será concedido se a solicitação de adesão for feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, da data de cancelamento de sua inscrição em outro plano de saúde; as carências já tiverem sido cumpridas no plano de origem e quando o plano de saúde de origem cobrir a segmentação hospitalar com obstetrícia. Nas duas situações, o titular deverá preencher a declaração de saúde e haverá o cumprimento de carência para Doenças e lesões Preexistentes que é de 24 meses.

 

Como é calculado o valor da contribuição?
A contribuição será um valor fixo mensal de acordo com a faixa etária e por pessoa, conforme a tabela de
contribuição do plano Copass Completo Assistidos.

Pagarei algo mais do que a contribuição?
Sim. Quando houver a utilização, haverá a cobrança da coparticipação de 25% nas consultas, vacinas e
hipossensibilizantes, 20% nos exames, limitado a R$135,74 por procedimento e de R$135,74 na internação.

Como é cobrada a coparticipação?

    Para os aposentados e pensionistas o parcelamento será em 05 (cinco) vezes.

Quais são as carências do plano Copass Completo Assistidos?
Consultas, exames simples e vacinas preventivas e hipossensibilizantes: 30 dias
Internação, cirurgia e procedimentos de alta complexidade: 180 dias
Parto: 300 dias
Doenças e lesões preexistentes: 2 anos

Como funciona o reembolso no plano Copass Completo Assistidos?
Os atendimentos decorrentes de internação e cirurgia serão reembolsados de acordo o valor dos procedimentos na tabela LPC TUSS, descontados os R$135,74 de coparticipação.
Para os procedimentos que são coparticipados, o reembolso será o percentual de diferença da coparticipação, de acordo com o valor dos procedimentos na tabela LPC TUSS.
Consultas e vacinas preventivas e hipossensibilizantes:
 – 25% de coparticipação no valor;
 – 75% será o percentual do reembolso no valor da Tabela LPC TUSS.
Exames e terapias (limitado a R$135,74 por procedimento)
 – 20% de coparticipação no valor;
 – 80% será o percentual do reembolso no valor da Tabela LPC TUSS.

Como é calculado o valor da contribuição?
A contribuição será um valor fixo mensal de acordo com a faixa etária e por pessoa, conforme a tabela de
contribuição do plano Copass Completo Dependentes Especiais.

Pagarei algo mais do que a contribuição?
Sim. Quando houver a utilização, haverá a cobrança da coparticipação de 25% nas consultas, vacinas e hipossensibilizantes, 20% nos exames, limitado a R$147,36 por procedimento e de R$147,36 na internação.

Como é cobrada a coparticipação?
A coparticipação será cobrada em parcela única.

Quais são as carências do plano Copass Completo Dependentes Especiais?
Consultas, exames simples e vacinas preventivas e hipossensibilizantes: 30 dias
Internação, cirurgia e procedimentos de alta complexidade: 180 dias
Doenças e lesões preexistentes: 2 anos

Como funciona o reembolso no plano Copass Completo Dependentes Especiais?
Os atendimentos decorrentes de internação e cirurgia serão reembolsados de acordo o valor dos procedimentos na tabela LPC TUSS, descontados os R$147,36 de coparticipação.
Para os procedimentos que são coparticipados, o reembolso será o percentual de diferença da coparticipação, de acordo com o valor dos procedimentos na tabela LPC TUSS.
Consultas e vacinas preventivas e hipossensibilizantes:
 – 25% de coparticipação no valor;
 – 75% será o percentual do reembolso no valor da Tabela LPC TUSS.
Exames e terapias (limitado a R$147,36 por procedimento)
 – 20% de coparticipação no valor;
 – 80% será o percentual do reembolso no valor da Tabela LPC TUSS.

Como é calculado o valor da contribuição?

A contribuição será um valor fixo mensal de acordo com a faixa etária e por pessoa, conforme a tabela de
contribuição do plano Copass Ambulatorial. Para os empregados efetivos, os afastados por motivo de doença
e respectivos dependentes regulamentares haverá o subsídio da Copasa. Não haverá subsídio para os
aposentados, pensionistas e dependentes especiais.

Pagarei algo mais do que a contribuição?
Sim. Quando houver a utilização, haverá a cobrança da coparticipação de 30% nas consultas, vacinas e
hipossensibilizantes e 20% nos exames, limitado a R$135,74 por procedimento.

Como é cobrada a coparticipação?
A coparticipação é descontada em 5 (cinco) parcelas, sem a incidência de juros ou correção, para os
empregados efetivos, em exercício de suas atividades laborais, para os empregados afastados por motivo de
doença e seus dependentes previstos no Regulamento do plano. Não há parcelamento da coparticipação
para os aposentados, pensionistas e dependentes especiais, sendo cobrada em uma única parcela.

Quais são as carências do plano Copass Ambulatorial?
Consultas e exames simples: 30 dias
Procedimentos de alta complexidade: 180 dias
Doenças e lesões preexistentes: 2 anos

Como funciona o reembolso no Plano Copass Ambulatorial?
Para os procedimentos que são coparticipados, o reembolso será o percentual de diferença da coparticipação, de acordo com o valor dos procedimentos na tabela LPC TUSS.
Consultas e vacinas preventivas e hipossensibilizantes:
 – 30% de coparticipação no valor;
 – 70% será o percentual do reembolso no valor da Tabela LPC TUSS.
Exames (limitado a R$135,74 por procedimento)
 – 20% de coparticipação no valor;
 – 80% será o percentual do reembolso no valor da Tabela LPC TUSS.

O beneficiário que atualmente está inscrito em um dos planos completos (cobertura ambulatorial hospitalar), pode solicitar a inclusão no plano Copass Ambulatorial?
Não. O Copass Ambulatorial recebeu na migração dos planos ocorrida em 1º de janeiro de 2015, os beneficiários que estavam cadastrados somente no extinto plano baixo risco.
Somente os empregados da COPANOR, podem efetuar o pedido de inclusão neste plano.

Quais as coberturas dos planos odontológicos? Existe cobertura para realizar implantes?
O plano Copass Odonto Básico cobre todos os procedimentos relacionados no rol de cobertura da ANS, exceto próteses e ortodontia. O plano Copass Odonto Pleno cobre todos os procedimentos relacionados no rol de cobertura da ANS próteses e ortodontia.
Nenhum dos planos oferece cobertura para implantes.

Quais as diferenças na cobertura de procedimentos dos planos Copass Odonto Básico e Copass Odonto Pleno?
A tabela comparativa com a lista de procedimentos está disponível no portal, em Beneficiários > Planos > Planos odontológicos.


Quais são as carências dos planos Copass Odonto Básico e Copass Odonto Pleno?
Consultas e prevenção bucal: 30 dias
Demais procedimentos: 180 dias

 

Como funciona o parcelamento da coparticipação nos planos Copass Odonto Básico e Copass Odonto Pleno?
Para os empregados efetivos, afastados por motivo de doença, aposentados e pensionistas o parcelamento é feito em 05 (cinco) vezes. Para demitidos sem justa causa e dependentes especiais, o pagamento é feito em parcela única.



Como funciona o reembolso nos planos Copass Odonto Básico e Copass Odonto Pleno?
Os reembolsos serão de acordo com os valores da LPO TUSS e para os procedimentos que são coparticipados, o reembolso será o percentual de diferença da coparticipação.
Consultas e procedimentos odontológicos:
 – 30% de coparticipação no valor;
 – 70% será o percentual do reembolso no valor da tabela odontológica.

 

Como faço para realizar atendimento odontológico?

Deverá ser agendado diretamente com o credenciado. Para atendimento deverá apresentar documento oficial de identidade com foto e cartão da Copass Saúde.

 

Como faço para solicitar autorização para tratamentos odontológicos?

Alguns procedimentos são liberados diretamente pelo credenciado através do site da Copass Saúde; outros exigem auditoria ou perícia para realização. O dentista repassará as orientações sobre a autorização.

 

Após a realização do tratamento e da perícia final pela Copass Saúde, como devo proceder?

Deverá devolver a guia de tratamento autorizada ao dentista, no menor tempo possível, para que ele possa encaminhar a cobrança pelo tratamento realizado.

 

Devo assinar a guia odontológica de uma única vez?

Na guia de autorização constarão todos os procedimentos autorizados, mas o beneficiário deverá assinar na frente de cada procedimento (campos 41 e 42 da guia) no dia que o tratamento for realizado. O campo 55 somente deverá ser assinado após a finalização de todo o tratamento.