Por muito tempo, as pessoas que sofriam de tormentos psíquicos eram excluídas totalmente da sociedade, obrigadas a viver em regimes de clausura em manicômios e tratadas por terapia quase que unicamente medicamentosa. A celebração do Dia da Luta Antimanicomial, 18 de maio, lembra a mudança de paradigma no tratamento dispensado a esses cidadãos.

De loucos e perigosos, essas pessoas passaram a contar com uma política que objetiva maior humanização no acolhimento, tratamento e acompanhamento dos seus problemas.

O marco da política nacional de saúde mental vem da 1ª Conferência Nacional de Saúde Mental, em 1987, de onde saiu em seu relatório final a proposta de política de saúde mental da Nova República. Em 2001, o Brasil ganhou uma legislação específica sobre a reforma dos serviços de atenção psicossocial em saúde mental, a Lei 10.216.

Uma das principais características da modificação do sistema assistencial é a suplantação do tratamento centrado na hospitalização psiquiátrica. O parâmetro passa a ser o atendimento ambulatorial especializado, integrado à rede básica e com atividades de reintegração social.

Especialistas de diversas áreas concordam que este é o melhor caminho para garantir a dignidade e eficiência do atendimento prestado aos doentes.

Fonte de informações: Portal EBC

 

 

A Copass Saúde, além de ofertar as consultas ambulatoriais com psiquiatras e psicólogos, através da sua rede assistencial, também garante cobertura para internação hospitalar (situações de crise) com previsão regulamentar de coparticipação quando ultrapassados 30 dias de internação, contínuos ou não, por ano de adesão do beneficiário. 

Como recurso intermediário entre o atendimento ambulatorial e a internação hospitalar, a Copass oferece o atendimento em hospital dia (até 12 horas de internação). Esta promove a reinserção social dos pacientes por facilitar o acesso ao trabalho e ao lazer, fortalecendo assim os laços familiares e comunitários. O atendimento é realizado por equipe multiprofissional constituída por: psiquiatra, enfermeiro, psicólogo, terapeuta ocupacional e assistente social. Nesta modalidade de atendimento não há cobrança de coparticipação.