No dia 10 de maio de 2017 entraram em vigor as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cancelamento do contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário. A Resolução Normativa nº 412 estipula regras para o cancelamento de acordo com cada tipo de contratação do plano, define responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos para entrega de tais comprovantes. Para facilitar a compreensão das regras, a ANS elaborou uma cartilha sobre o assunto. Confira nos links abaixo as consequências da solicitação de exclusão de beneficiário nos planos da Copass Saúde e a cartilha da ANS.