Para maior comodidade, a autorização é solicitada no site da Copass Saúde pelo credenciado (consultórios, clínicas e hospitais);
As consultas médicas e exames são autorizados no ato do atendimento;
As cirurgias eletivas (que não são urgência/emergência) deverão ser agendadas após emissão da autorização para Copass Saúde;
Alguns exames laboratoriais necessitam de autorização prévia. São os relacionados ao estudo de doenças genéticas, trombofilia (risco de trombose), reumatológicos, alguns tipos de câncer, leucemia e angiotomografia coronariana. Nestes casos, procure o credenciado previamente para providências da autorização. Na solicitação médica deverá constar a justificativa (indicação clínica).
São os procedimentos contemplados no Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e na cobertura adicional definida nos regulamentos dos planos da operador
Os procedimentos estão disponíveis para acesso através do portal da agência regulado. Para acessa-lo, clique aqui.
- CPAP (Aparelho para tratamento apneia obstrutiva do sono). Não possui reembolso, compra direta pela Copass Saúde através de comodato.
- Encaminhar à Copass Saúde: solicitação médica com justificativa e especificação da pressão para uso do CPAP; exame de polissonografia e com titulação de CPAP; • Após autorização do médico auditor da Copass Saúde deverá ser realizado o teste de adaptação ao uso do aparelho CPAP por um período contínuo de 30 dias, com tempo mínimo de 4 horas de utilização por noite, sendo de responsabilidade do beneficiário a locação e custeio das despesas;
- Após o período de adaptação deverá ser encaminhado à Copass Saúde o registro da fita de uso emitida pelo aparelho, relatório médico atestando adaptação e modelo ao uso do CPAP, com data, carimbo e assinatura do médico assistente;
- Será fornecido 01 aparelho CPAP por vida, modelo básico/convencional ou automático (modelo intermediário). Desta forma, a locação e adaptação ao uso do equipamento deverá ocorrer de acordo com os modelos de CPAP ofertados pela Copass Saúde;
- Após aprovação final da Copass Saúde, poderá ser solicitado reembolso da máscara e traqueia, modelo convencional, adquirida no ato da locação do CPAP. O valor do reembolso será de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) isento de coparticipação
- Aparelho Auditivo Não possui reembolso, compra direta pela Copass Saúde através de comodato. 1) Aparelho auditivo
- Não possui reembolso, compra direta pela Copass Saúde através de comodato. • O aparelho auditivo ou aparelho de amplificação sonora individual (AASI) é um dispositivo eletrônico com um pequeno microfone que amplifica os sons. • Não está contemplado no Rol de procedimentos e eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), sendo, no entanto, uma cobertura adicional, ofertada pela Copass Saúde, através da liberalidade do Conselho de Gestão para os beneficiários do plano Copass Completo Ativos, Assistidos e Dependente Familiar.
- O processo de indicação, seleção e adaptação dos aparelhos auditivos envolve várias etapas: consulta ao médico otorrinolaringologista; realização de exames audiológicos; adaptação do AASI pelo fonoaudiólogo; testes domiciliares, com consultas de retorno, para ajustes, regulagem e verificações periódicas das condições técnicas e do benefício obtido com o uso deste dispositivo.
- Para análise de cobertura, antes de iniciar testes com o aparelho auditivo, o beneficiário ou responsável deverá encaminhar à Copass Saúde, através do e-mail: atendimento@copass-saude.com.br, a indicação pelo médico otorrinolaringologista e laudo dos exames auditivos (incluído audiometria) realizados em até 90 dias.
- A compra do aparelho auditivo é realizada pela Copass Saúde, após o acompanhamento do processo de reabilitação aditiva com a fonoaudióloga da Copass, não havendo, portanto, cobertura na modalidade de reembolso.
2) Prótese externa ortopédica para membros superiores e inferiores, mãos e pés. Encaminhar à Copass Saúde relatório médico com indicação do uso da prótese. 3) Vacinas preventivas não contempladas no SUS e conforme deliberação do Conselho de Gestão da Copass Saúde:
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO DIRETRIZES 9.09.08.85-6 GRIPE TRIVALENTE/QUADRIVALENTE Cobertura entre 6 e 59 anos (faixa etária não ofertada pelo SUS). 9.09.08.80-5 HAEMOFILUS (ACTHIB) (pneumonia e meningite na infância e outras infecções em adultos
imunossuprimidos)
Imunossuprimidos (necessário pedido médico com justificativa). A partir de 15 meses de idade (dose de reforço. As 3 primeiras doses são ofertadas pelo SUS, sendo a 1ª com a pentavalente e as demais com a DTP).
9.09.08.87-2 HEPATITE A Cobertura a partir de 1 ano e 9 meses (dose de reforço). A primeira dose é ofertada pelo SUS. 9.09.08.88-0 HEPATITE A+B ADULTO (HABA) Cobertura a partir de 19 anos (faixa etária não ofertada pelo SUS). 9.09.09.31-3 HERPES ZOSTER (ZOSTAVAX) * A partir de 60 anos (com pedido médico). 9.09.09.09-7 HPV (PAPILOMA VIRUS HUMANO) * (câncer genital) A partir dos 14 anos (sexo masculino) e a partir dos 15 anos (sexo feminino). Com pedido médico. 9.09.07.19-8 PNEUMOCOCICA 13- VALENTE(CONJUGADA) *
(pneumonia e meningite)
Cobertura para Imunossuprimidos (necessário pedido médico com justificativa). Cobertura para idosos a partir de 60 anos (necessário pedido médico).
Cobertura de uma dose de reforço para crianças de 1 a 6 anos já vacinadas com a pneumo 10 (oferecida pelo SUS).
9.09.08.97-0 PNEUMO 23 (PNEUMO) * (pneumonia)
Imunossuprimidos (necessário pedido médico com justificativa) e idosos (com pedido médico). MENINGOCÓCICA CONJUGADA ACWY 9.09.09.21-6
QUADRIVALENTE
(meningite)
Não há cobertura da vacina ACWY para crianças com idade de 11 e 12 anos (faixa etária ofertada pelo SUS). * Para estas vacinas será necessária apresentação de solicitação médica. A apresentação do pedido médico é necessário apenas na primeira dose, desde que as demais doses sejam realizadas no mesmo credenciado. 4) Vacinas hipossensibilizantes (alergia)
Ofertada na modalidade de reembolso. Ver regras no item reembolso.
5) Sessão de RPG (redução postural global)
Cobertura de 12 sessões por ano, mediante solicitação médica.
6) Correção de hipertrofia mamária, mediante realização de perícia médica Consulte à Copass Saúde para orientação sobre a rede referenciada (hospitais onde poderá ser realizada a cirurgia).
7) Lente rígida para tratamento do ceratocone
Cobertura na modalidade de reembolso. Ver regras no item reembolso.
– Quais são as coberturas adicionais dos planos odontológicos?
São os procedimentos expressos nos regulamentos dos respectivos planos (ex. tratamento ortodôntico, próteses e tomografias odontológicas).
O procedimento é ofertado na cobertura de todos os planos da assistência médica. É necessário solicitação médica com justificativa e o nome do dispositivo que será utilizado (ex. hormonal mirena, hormonal kyleena, DIU de cobre, etc.)
Poderá ser realizado no prestador credenciado ou na modalidade de reembolso, se optado pela modalidade de livre escolha.
Opções para inserção:
- O credenciado poderá fornecer o DIU e realizar o faturamento pela Copass Saúde; II. A beneficiária poderá comprar o DIU e solicitar reembolso do plano; III. Através da Unimed, para as beneficiárias que residem no interior. A Unimed conduzirá todo o procedimento e prestará as orientações;
- A beneficiária poderá realizar o procedimento nos credenciados: • Dr. Ataide Lucindo Ribeiro Junior. Tel. (31) 3241-7088 ou WhatsApp (31) 99919-7088. • CEU (Centro Especializado em Ultrassonografia LTDA) – Tel. (31) 3289-0500. Procedimento realizado sob anestesia local.
- Serviço de Imagem Diagnóstica – (31) 3218-1904
- SOL (Soluções em diagnostico) – (31) 3911-2080 Contagem (Eldorado).
Para análise e validação das coberturas, utilizamos os critérios estabelecidos nas diretrizes de utilização para cobertura de procedimentos na saúde suplementar da ANS (Anexo II da resolução que institui o rol de procedimentos de cobertura obrigatória) e, na sua ausência, adota as recomendações da Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM), e na sua ausência, o mais elevado nível de evidência e grau de recomendação científica, sempre a cargo de nossa área técnica.
É garantida a remoção terrestre em ambulância, inter-hospitalar do paciente (do hospital de origem para o hospital de destino), quando houver insuficiência de recursos para continuidade do tratamento, ou no caso de pacientes internados para realização de exames.
- Transferência do atendimento do SUS para rede credenciada Copass, para os beneficiários dos planos com cobertura para internação hospitalar;
- Beneficiário internado pela Copass Saúde para realização de exame em outra unidade de saúde.
III. Transferência para o SUS, quando o beneficiário não possuir o plano Copass com cobertura hospitalar, ou durante o cumprimento de carência;
- A solicitação do transporte deverá ser solicitada pelo médico assistente mediante envio de relatório constando quadro clínico, justificativa e preenchimento de formulário padrão da Copass Saúde.
É ofertada aos beneficiários que contrataram o serviço, quando houver reserva de vaga em UTI no hospital de destino. A triagem e avaliação dos critérios serão realizados pela equipe médica da Unimed Aeromédica. O hospital de origem ou familiares deverão solicitar o serviço através do telefone 0800.941.2412
A solicitação possui validade de 90 dias.
A guia de autorização possui validade de 30 dias, poderá ser revalidada pelo prestador credenciado em até 90 dias da data da emissão no sistema autorizador da Copass Saúde.
São aceitos os pedidos emitidos por médico e dentistas. Este poderá solicitar exames e técnicas auxiliares necessários ao diagnóstico, tratamento e prognóstico odontológicos.
As guias devem ser assinadas por um responsável. No caso de tratamento odontológico seriado (manutenção ortodôntica), o beneficiário acima de 14 anos poderá assinar as guias, desde que haja autorização expressa dos responsáveis.
O acompanhante terá cobertura para alimentação quando o beneficiário internado for menor de 18 anos de idade, igual ou maior de 60 anos de idade, portadores de deficiência e durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato, entendido como o período que abrange até 10 (dez) dias após o parto.
Não há cobertura da alimentação no caso de internação em CTI, UTI, CETIN ou similares.
- Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia – 07 (sete) dias úteis.
- Consulta nas demais especialidades médicas – 14 (catorze) dias úteis • Consulta/ sessão com fonoaudiólogo – 10 (dez) úteis
- Consulta/ sessão com nutricionista – 10 (dez) úteis
- Consulta/ sessão com psicólogo – 10 (dez) dias úteis
- Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional – 10 (dez) dias úteis
- Consulta/ sessão com fisioterapeuta – 10 (dez) dias úteis
- Consulta/ sessão com enfermeiro obstetra ou obstetriz – 10 (dez) dias úteis • Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista – 07 (sete) dias úteis
- Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial – 03 (três) dias úteis.
- Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial – 10 (dez) dias úteis
- Procedimentos de alta complexidade (PAC) – 21 (vinte e um) dias úteis • Atendimento em regime de internação eletiva – 21 (vinte e um) dias úteis • Atendimento em regime de hospital-dia – 10 (dez) dias úteis
- Tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamento para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes – 10 (dez) dias úteis.
- Tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar – 10 (dez úteis).
- Urgência e emergência – Imediato
Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.
Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.