Regras para pedido de cancelamento do plano

No dia 10 de maio de 2017 entraram em vigor as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cancelamento do contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário. A Resolução Normativa nº 412 estipula regras para o cancelamento de acordo com cada tipo de contratação do plano, define responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos para entrega de tais comprovantes. Para facilitar a compreensão das regras, a ANS elaborou uma cartilha sobre o assunto. Confira nos links abaixo as consequências da solicitação de exclusão de beneficiário nos planos da Copass Saúde e a cartilha da ANS.