Manutenção de filhos/enteados ao completarem 21 e 24 anos

Ao completarem 21 anos os filhos/enteados são considerados maiores para os planos da Copass Saúde. O titular que optar pela permanência do dependente, desde que solteiro, deverá preencher os termos de manutenção em até 30 dias da data de aniversário, evitando o cumprimento de carências na reinscrição. Assim, nos casos de 21 anos, passarão a existir duas situações:

1– Dependente Estudante:

Será considerado dependente estudante o filho/enteado que estiver cursando ensino superior ou escola técnica, reconhecidos pelo MEC, podendo permanecer nas mesmas condições atuais até completar 24 anos, desde que apresente semestralmente a comprovação, através da entrega da declaração de matricula do curso nos seguintes períodos:

  • 1º semestre letivo – até o último dia útil de fevereiro;
  • 2º semestre letivo – até o último dia útil de agosto.

2 – Dependente Especial:

Caso não esteja estudando, poderá permanecer como dependente especial, desde que o titular preencha o termo de adesão/manutenção em até 30 dias da data de aniversário, solicitando a alteração da condição de dependência.

Para o filho/enteado que estiver classificado como estudante e completar 24 anos, o titular deverá providenciar em até 30 dias da data de aniversário, o preenchimento do termo de adesão/manutenção para torná-lo dependente especial, desde que solteiro.

OBS: Passados 30 dias da data de aniversário, se o titular não regularizar a situação dos dependentes, haverá cumprimento de carências.

As regras de maioridade e valor das contribuições estão previstas nos regulamentos dos planos: Copass Completo Ativos, Copass Assistidos, Copass Completo Dependentes Especiais, Copass Ambulatorial, Copass Odonto Básico e Copass Odonto Pleno.

Os formulários de adesão/manutenção estão disponíveis no portal, acesso: Beneficiários> Formulários.