A partir de janeiro de 2024, as notificações de falta de pagamento do plano poderão ser enviadas por e-mail. Atualmente, na Copass Saúde, a comunicação é feita através do envio de cartas pelo Correios. No entanto, com a Resolução Normativa nº 593/23 da ANS, publicada em 20/12/2023, informa que, para cancelar o contrato, a operadora deve enviar a notificação ao beneficiário até o 50º dia de não pagamento ou inadimplência.

A ANS afirma "Além da carta e por meio do preposto da operadora que já eram permitidos, a notificação pode ser por meios eletrônicos de acordo com os dados informados à operadora que estejam no cadastro do beneficiário, como e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura..."

ATENÇÃO!

Para que você seja notificado por e-mail é necessário ter o cadastro atalizado, podendo ser informado atráves do  no aplicativo da Copass Saúde  ou no portal CLIQUE AQUI para acessar!