Embora em alguns casos essa perda seja devida a uma condição congênita, em muitos outros há a possibilidade de resultar de condições que podem ser prevenidas. A exposição inadequada ao ruído, poluição sonora ou infecções são algumas das causas que podem ser evitadas. Desta forma, identificando-se um destes fatores, devem ser adotadas medidas preventivas para evitar a perda auditiva, inclusive, se necessário, com equipamento de proteção individual (EPI).

Muitas vezes, a perda auditiva leve não é percebida pelo indivíduo, mas pode, mesmo que inconscientemente, interferir em sua qualidade de vida. O problema pode ter grande impacto na vida do indivíduo, gerando uma série de complicações, como dificuldade na interação com a família, amigos e comunidade; afastamento, consciente ou inconsciente, de atividades anteriormente prazerosas; incapacidade auditiva em locais públicos como igrejas, teatros, cinemas, assim como diante do rádio, televisão e outros eletrônicos; reações inapropriadas durante a conversação ou redução na frequência de participação em atividades de recreação ou lazer; alterações psicológicas, como depressão, frustração, raiva e medo, devido à incapacidade de se comunicar; além de problemas relacionados aos mecanismos de alerta e defesa, como a incapacidade de ouvir ruído de pessoas e veículos se aproximando, o barulho de uma panela no fogo, o som de alarmes, entre outros.

Uma das maneiras de minimizar as dificuldades e desvantagens que ocorrem como consequência da perda auditiva adquirida é por meio da adaptação de aparelhos de amplificação sonora individual (AASI). O aparelho auditivo é um dispositivo que auxilia o processo de reabilitação da audição, possibilitando ao indivíduo melhor qualidade de vida e de condições psicossociais e intelectuais.

O processo de indicação, seleção e adaptação dos aparelhos auditivos envolve várias etapas: consulta ao médico otorrinolaringologista; realização de exames audiológicos; adaptação do AASI pelo fonoaudiólogo; testes domiciliares, com consultas de retorno, para ajustes, regulagem e verificações periódicas das condições técnicas e do benefício obtido com o uso deste dispositivo.

A Copass Saúde oferece aos beneficiários dos planos completos (Ativos, Assistidos e Dependentes Especiais) a cobertura para a adaptação de aparelhos auditivos. Para tanto, são necessários a indicação pelo médico otorrinolaringologista e os exames auditivos que comprovam a perda auditiva. O beneficiário deve encaminhar os documentos para a operadora, para que seja iniciado o processo de avaliação da indicação e o melhor equipamento para cada caso específico. A documentação pode ser entregue diretamente na sede da Copass Saúde ou pelo e-mail: opme@copass-saude.com.br. Os exames auditivos devem ser apresentados no prazo de 180 dias da realização.

 A adaptação auditiva dos beneficiários da Copass Saúde é realizada por profissional fonoaudiólogo e o processo baseia-se na escolha mais adequada do modelo de AASI, de acordo com critérios técnicos, além da orientação sistemática, a fim de conscientizar o usuário sobre os benefícios e limitações da utilização do aparelho.

O uso efetivo e sistemático dos aparelhos auditivos traz benefícios em relação à capacidade auditiva, memória de curto e longo prazo, habilidades de aprendizagem e desempenho cognitivo, aspectos depressivos, além de melhorar a comunicação de maneira geral.

O diagnóstico precoce, a indicação e adaptação de AASI e um programa específico de reeducação auditiva são fundamentais para se alcançar melhor qualidade de vida e, consequentemente, melhor integração familiar e social do paciente com perda auditiva.

 

Colaboração: Cristiane Bueno, fonoaudióloga, assessora técnica da Copass Saúde, especialista em Audiologia, Linguagem e Saúde Coletiva, mestre e doutoranda em Ciências da Saúde.