A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19) no rol de coberturas obrigatórias. Com a aprovação, a Copass Saúde passa a oferecer a cobertura aos beneficiários.

O teste será coberto nos casos em que houver indicação médica e preencher os critérios de cobertura definidos por meio de diretrizes publicadas pela Agência Nacional de Saúde (DUT/ANS).

Rede de atendimento

A cobertura do teste rápido será feita exclusivamente em laboratórios. A rede credenciada da Copass Saúde está devidamente informada sobre a inclusão e os critérios para atendimento.

Pesquise a rede de atendimento em https://copass-saude.com.br/rede-credenciada

Especialidade: Patologia Clínica/medicina laboratorial.

Em função da alta demanda registrada neste período, a orientação aos beneficiários é realizar contato com as unidades para verificar a disponibilidade.

O que é o teste rápido (antígeno SARS-CoV-2)

O teste de antígeno nada mais é que um exame imunocromatográfico rápido para identificar as proteínas do SARS-CoV-2, ao invés de detectar o material genético do vírus (como no RT-PCR).

A sua maior vantagem é a rapidez nos resultados. Com o RT-PCR, são necessários de 2 a 3 dias para coleta de amostra, processamento e entrega do resultado, enquanto que com o teste de antígeno é necessário menor tempo.