Conforme Assembleia realizada no último dia 30/08/2023, os Regulamentos dos Planos Médico-Hospitalares e dos Planos Odontológicos da Copass Saúde receberam adequações sob diretrizes da Lei nº 9656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Os Regulamentos atualizados entram em vigor a partir de 30/10/2023 e ficarão disponíveis na página de Beneficiários, em nosso site.

O QUE MUDA SOBRE A INADIMPLÊNCIA

Um ponto importante a ser observado nas alterações dos Regulamentos diz respeito à exclusão por inadimplência. 

Até o dia 29/10/2023, o Art. 10 do regulamentos afirma que: "(...) IV - exclusão por inadimplência, por 03(três) ou mais contribuições/coparticipações, consecutivas ou não, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação de inadimplência, caso não haja manifestação do Titular".

A partir de 30/10/2023, as novas regras a ser seguidas são: 

 

 

 

Art. 10 (...) IV- por inadimplência, inclusive em função da inscrição de seus Dependentes, por prazo igual ou superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência da adesão do Beneficiário, caso não haja regularização do débito, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação da inadimplência. Referida comunicação será realizada por qualquer meio admitido (e-mail, SMS, ligação gravada, WhatsApp, Telegram, Messenger, carta registrada, cartório, edital, dentre outros), considerando os dados cadastrados pelo Beneficiário na COPASS SAÚDE."

Compare as principais mudanças no quadro abaixo:

A Copass Saúde sempre faz a comunicação aos inadimplentes. Ela pode ser realizada por qualquer meio admitido (e-mail, SMS, ligação gravada, WhatsApp, Telegram, Messenger, carta registrada, cartório, edital, dentre outros), considerando os dados cadastrados pelo Beneficiário em nosso sistema.

Mantenha sempre seus dados atualizados! Saiba como clicando aqui.

 

OPORTUNIDADE DE NEGOCIAÇÃO

Atualmente, as regras de negociação delimitam o parcelamento de débitos em até 12 vezes. Mas, no período de 01/11/2023 até 20/01/2024, em função das mudanças nos regulamentos, Beneficiários inadimplentes terão uma execelente oportunidade de negociação.

O número de parcelas seguirá a proposta abaixo:

FAIXA DE DÉBITOS

PROPOSTA DE PARCELAMENTO

De R$0,01 a R$1.000

12 vezes

De R$1.000,01 a R$2.000

14 vezes

De R$2.000,01 a R$3.500

18 vezes

De R$3.500,01 a R$5.000

20 vezes

Acima de R$5.000

24 vezes

Para fazer sua negociação, entre em contato conosco pelo telefone 31 3298-5800 ou pelo e-mail contasareceber@copass-saude.com.br