As alterações nos regulamentos entram em vigor a partir de 30/10/2023 e ficarão disponíveis na página de Beneficiários, em nosso site.

Foram realizadas mudanças em razão de atualizações nas legislações, Resoluções Normativas, ajustes ortográficos, semânticos e nomenclatura dos Planos.

Os Artigos, Parágrafos e Incisos dos Regulamentos dos Planos Médico Hospitalares e dos Planos Odontológicos foram renumerados em função das exclusões, inclusões e adequações.

PRINCIPAIS MUDANÇAS 

Destacamos aqui, as três mudanças mais significativas:

1 - Alteração na cobrança de coparticipação: isenção de coparticipação para terapia imunobiológica - Referência Plano Copass Completo Ativos - Seção III DA COPARTICIPAÇÃO – Art. 47 – Inciso II.

De acordo com Omar Carvalho, superintendente executivo da Copass Saúde, essa mudança traz mais um grande amparo para nossos beneficiários. "Assim como já acontecia com as terapias oncológicas, agora, o complexo e moderno tratamento com imunobiológicos também passa ter a isenção de coparticipação. Temos dado muita atenção à essas possibilidades, principalmente após a inauguração da CIC - Clínica de Infusão Compartilhada, onde já atendemos mais de 100 vidas em poucos meses", explica Omar. 

 

2 - Direcionamento de Rede
Referência Plano Copass Completo Ativos - Capítulo XI DOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO - Seção I DO ATENDIMENTO – Art. 40 – Incisos I e II, Parágrafo Único e Art. 41.

A liberdade de escolha do beneficiário em nossa ampla rede permanece. Mas, quem nunca ficou confuso sobre qual profissional, clínica ou hospital procurar? Essa mudança registra algo que já é feito na Copass Saúde: cuidado personalizado. Junto à nossa consultoria médica, analisamos os casos mais complexos e fazemos o direcionamento de rede mais adequado para o beneficiário, de forma que ele tenha o melhor tratamento possível. 

3 - Alteração do prazo de exclusão por inadimplência
Referência Plano Copass Completo Ativos - Seção II DA EXCLUSÃO, CANCELA-MENTO E READMISSÃO DE BENEFICIÁRIOS - Art.10 –Inciso IV

Para tratar casos de inadimplência, nosso regulamento anterior era mais flexível do que a lei exigia. Agora, devido ao aumento dos casos e visando mitigar riscos para nossa sustentabilidade, registramos as regras de acordo com a legislação. 

 

APROVEITE A NEGOCIAÇÃO COM CONDIÇÕES ESPECIAIS

Com essas mudanças, a partir de 30/10/2023, a exclusão por inadimplência, que antes poderia acontecer com 3 ou mais mensalidades em atraso dentro de 24 meses, pode ocorrer com 60 dias de inadimplência dentro de apenas 12 meses.

Por isso, a Copass Saúde traz, entre 01/11/2023 e 20/12/2023, condições especiais de negociação.

Além de redução de juros, as dívidas podem ser parceladas em até 24 vezes. Veja tudo sobre isso clicando aqui.